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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Médico do Rio não poderá mais se identificar como doutor


Sexta Feira, 23 de Novembro de 2012

Médico não poderá mais se identificar como doutor no Rio de Janeiro. A menos que tenha título de doutorado. Pelo menos é isso o que determina resolução do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro), que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado.
“Ficam os profissionais médicos, de todas as unidades assistenciais de saúde, públicas e privadas, obrigados a portar crachá de identificação, visível e legível, que contenha o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição", afirma o texto da resolução, que estabelece ainda: "No crachá de identificação a denominação do cargo do profissional médico deverá ser médico e não doutor".
Segundo o presidente do Cremerj, Paulo Cesar Geraldes, a iniciativa, inédita no País, visa acabar com a banalização da identificação "Doutor" nos jalecos dos profissionais de saúde. “O paciente tem o direito de saber com que profissional está sendo atendido, se é um médico, enfermeiro, nutricionista ou assistente social", afirma. "Fonoaudiólogo, por exemplo, não é médico”, esclarece.
Ele diz que a prática de incluir todos profissionais de saúde numa mesma denominação geral confunde a população e não é justa, uma vez que é o médico quem responde civil, criminalmente e administrativamente pelos atos.
A resolução destaca que o uso do título de doutor, em relação ao diplomado por qualquer curso de nível superior, constitui uma praxe “secularmente fundamentada nos costumes e na tradição brasileira”, mas ressalta que não existem preceitos legais que disciplinem a concessão do título de doutor. E que em razão da tradição e da universalização dos cursos de nível superior no País,” todo profissional adota a prática e o direito de usar o título de doutor, banalizando e vulgarizando esta identificação”.
O Cremerj informa ainda que tem uma série de processos contra enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, entre outros, que apontam a invasão de outras profissões em atos que são estritamente atribuições de médicos, como prescrever medicações, assinar laudos e outros procedimentos.
Fonte: Jornal Jurid

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